Inventário é o levantamento e identificação de bens e instalações, visando a comprovação da existência física e a avaliação das condições dos bens, com os respectivos registros patrimoniais, a atualização da localização e dos responsáveis pela guarda dos bens e a prestação de contas acerca do ativo permanente da Universidade.
O inventário periódico, obrigatório, conforme artigo 96 da Lei 4.320/1964, será planejado, coordenado e controlado pelo Comitê Central de Inventário Físico de Bens Móveis, constituído pela Diretoria Geral da Administração, conforme previsto na Resolução nº GR 97/2020 e no item 198 da Política de Bens Móveis do Estado de São Paulo.
INVENTÁRIO GERAL BENS MÓVEIS UNICAMP - Exercício 2024
Orientações aos responsáveis para preparação do inventário:
A. Conferência da localização dos bens (órgão/Imóvel/Andar) e, se necessário, providências quanto às atualizações necessárias;
B. Regularização das movimentações de bens por Transferência, Empréstimo, Cessão para Terceiro e Manutenção Externa;
C. Providências quanto ao recolhimento dos bens patrimoniais ociosos ou inservíveis da Unidade/Órgão.
O inventário será realizado por área de patrimônio de acordo com o cronograma a ser definido pela empresa contratada.
A execução dos serviços de Inventário Patrimonial na Universidade no exercício de 2024 será realizada pela empresa especializada G&R CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.
O escopo da empresa consiste em:
1. Inventariar os bens móveis com etiquetas/placas de identificação patrimonial (Exemplos: 804516, 01/120010 ou ERC/044310);
2. Realizar o Registro fotográfico dos bens inventariados;
3. Classificar os bens, como: Inservível ou Em condição de uso,
4. Etiquetar os bens inventariados,
5. Identificar a localização do bem (PI do Imóvel, andar e sala);
6. Identificar o órgão responsável (tabela de órgãos);
7. Comunicar dificuldades de acesso em determinados locais ao responsável designado pela Unidade/Órgão antes da finalização do levantamento físico, que constará no Termo de Entrega de Inventário;
8. Entregar à DGA/Controle Patrimonial arquivo contendo os bens localizados durante o levantamento físico de cada Unidade/Órgão alvo do inventário.
Os servidores responsáveis pelos órgãos deverão viabilizar o acesso da contratada aos locais, para realização do inventário físico dos bens móveis, fazer o acompanhamento e prestar os esclarecimentos solicitados por ela, como, por exemplo, nome do local, placas/etiquetas ilegíveis, condições de equipamentos que não possam ser ligados.
Os bens que não forem inventariados pela contratada, em virtude de restrições de acesso ou dificuldades impostas pelas Unidades/Órgãos, ficarão pendentes de inventário e deverão ser inventariados pelos próprios servidores desses locais, cumprindo todos os requisitos abaixo:
➔ Identificação da localização e órgão responsável;
➔ Classificação do bem: se inservível ou em condição de uso;
➔ Registro fotográfico do bem (duas fotos, no mínimo);