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Inventário Patrimonial

Inventário é o levantamento e identificação de bens e instalações, visando a comprovação da existência física e a avaliação das condições dos bens, com os respectivos registros patrimoniais, a atualização da localização e dos responsáveis pela guarda dos bens e a prestação de contas acerca do ativo permanente da Universidade.

O inventário periódico, obrigatório, conforme artigo 96 da Lei 4.320/1964, será planejado, coordenado e controlado pelo Comitê Central de Inventário Físico de Bens Móveis, constituído pela Diretoria Geral da Administração, conforme previsto na Resolução nº GR 97/2020 e no item 198 da Política de Bens Móveis do Estado de São Paulo.

 

INVENTÁRIO GERAL BENS MÓVEIS UNICAMP -  Exercício 2024

 

Orientações aos responsáveis para preparação do inventário:

A. Conferência da localização dos bens (órgão/Imóvel/Andar) e, se necessário, providências quanto às atualizações necessárias;

B. Regularização das movimentações de bens por Transferência, Empréstimo, Cessão para Terceiro e Manutenção Externa;

C. Providências quanto ao recolhimento dos bens patrimoniais ociosos ou inservíveis da Unidade/Órgão.

 

O inventário será realizado por área de patrimônio de acordo com o cronograma a ser definido pela empresa contratada.

A execução dos serviços de Inventário Patrimonial na Universidade no exercício de 2024 será realizada pela empresa especializada G&R CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.

O escopo da empresa consiste em:

1. Inventariar os bens móveis com etiquetas/placas de identificação patrimonial (Exemplos: 804516, 01/120010 ou ERC/044310);

2. Realizar o Registro fotográfico dos bens inventariados;

3. Classificar os bens, como: Inservível ou Em condição de uso,

4. Etiquetar os bens inventariados,

5. Identificar a localização do bem (PI do Imóvel, andar e sala);

6. Identificar o órgão responsável (tabela de órgãos);

7. Comunicar dificuldades de acesso em determinados locais ao responsável designado pela Unidade/Órgão antes da finalização do levantamento físico, que constará no Termo de Entrega de Inventário;

8. Entregar à DGA/Controle Patrimonial arquivo contendo os bens localizados durante o levantamento físico de cada Unidade/Órgão alvo do inventário.

 

Os servidores responsáveis pelos órgãos deverão viabilizar o acesso da contratada aos locais, para realização do inventário físico dos bens móveis, fazer o acompanhamento e prestar os esclarecimentos solicitados por ela, como, por exemplo, nome do local, placas/etiquetas ilegíveis, condições de equipamentos que não possam ser ligados.

Os bens que não forem inventariados pela contratada, em virtude de restrições de acesso ou dificuldades impostas pelas Unidades/Órgãos, ficarão pendentes de inventário e deverão ser inventariados pelos próprios servidores desses locais, cumprindo todos os requisitos abaixo:

➔ Identificação da localização e órgão responsável;

➔ Classificação do bem: se inservível ou em condição de uso;

➔ Registro fotográfico do bem (duas fotos, no mínimo);

 

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