A Cessão de Uso e a Autorização de Uso de bens da Universidade deverão ser revestidas de interesse público e/ou institucional e serão formalizadas em termos específicos, com a devida anuência do dirigente da Unidade ou Órgão (IN DGA 111/2023 - Artigo 17).
Cessão de Uso (para instituições externas)
Providenciar:
Oficio da Instituição requerente dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências Médicas, justificando o interesse na cessão dos bens (se para uso em projeto, pesquisa, parceria, etc), contendo relação dos bens (PI e descrição) e identificação do representante legal responsável pelo recebimento dos bens na instituição (comprovada através de cópia do diário oficial com a nomeação do representante da donatária com competência para assinatura do contrato de cessão) com a anuência do chefe do departamento responsável pelos bens. Encaminhar ao Patrimônio para conferência.
Após a conferencia, a documentação será encaminhada para anuência da Direção e posteriormente providenciado a abertura de processo e o Termo de Cessão de Uso que serão direcionados à Diretoria Executiva de Administração (DEA) para análise e deferimento da Cessão de uso.
Somente após autorização da Diretoria Executiva de Administração (DEA) e assinatura do contrato o(s) Bem(ns) poderão ser retirados para uso externo.
Todo ônus decorrente, como transporte, seguro, etc., cabe ao beneficiário pelo empréstimo.
Autorização de Uso ( para corpo docente, discente e servidores técnicos administrativos)
Encaminhar para o Patrimônio o documento abaixo:
Solicitação do interessado ao chefe do departamento responsável pelo Bem contendo os dados do interessado, PI e descrição, justificativa da saída previsão do retorno do Bem e respectiva anuência do chefe do departamento.
Após conferência da solicitação, será providenciado o Termo de Autorização de Uso de Bem Móvel e encaminhado (via SIGAD) para assinatura do interessado e da Diretoria.
Somente após anuência da Direção o(s) Bem(ns) poderão ser retirados para uso externo.
Importante:
Tramitar documentação preferencialmente via SIGAD.
O Departamento/Laboratório/Área deverá comunicar formalmente o Patrimônio/FCM quando da devolução do bem a fim de regularização no sistema patrimonial da Universidade, assim como se houver necessidade de prorrogação do prazo de uso, providenciando a elaboração de nova documentação conforme acima.